O que fazer quando uma nota é emitida com dados errados? É possível corrigi-la?

Hoje vamos falar de carta de correção de notas fiscais.


A função atribuída a uma carta de correção, como o próprio nome já diz, é corrigir alguma informação que, erroneamente, tenha sido destacada em nota fiscal.


Antes de emitir uma carta de correção, é necessário analisar se essa é a melhor medida a ser tomada naquele momento. Uma outra possibilidade é realizar o cancelamento da nota. Ele pode ser efetuado se, antes de despachar a mercadoria for identificada alguma inconsistência na NF. Mas atenção! Esta medida pode ser tomada em até 24h após a emissão, e uma vez que a nota for cancelada não há mais como reverter a situação.


Se o cancelamento já não for mais possível, há a possibilidade de emissão da Carta de Correção. Com ela podemos fazer alteração de algum erro ocorrido na emissão, desde que não seja: valores de impostos, base de cálculo, alíquotas, quantidades, preços de mercadorias, emitente, destinatário e datas de emissão ou saída.


Você deve estar se perguntando "mas para que serve a carta de correção se não posso alterar estes dados?"


 A carta de correção pode ser utilizada para as notas fiscais eletrônicas (modelo 55), para alteração em campos como:


   - CFOP da mercadoria,


   - Códigos fiscais ( desde que não alterem o valor do produto);  


   - Peso; 


   - Volume;


   - Endereço do destinatário;


   - Dados adicionais da nota.


Para as notas fiscais de serviço, há variações dependendo do município onde a empresa está estabelecida. Em alguns destes, é possível alterar a descriminação do serviço mas não alterar qualquer tipo de valor ou alíquotas, dados de prestador ou tomador de serviço ou até mesmo mês de referência.


A carta de correção pode ser feita em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e se necessário, mais de uma vez, limitando-se em 20 cartas. Porém, sempre que houver mais de uma carta de correção, todas as alterações anteriores deverão constar na última alteração da nota e/ou CTE.


Importante destacar que as cartas de correção são documentos complementares da nota fiscal e não integram o XML, portanto, devem ser enviadas a contabilidade.


Lembre-se de emitir as notas e documentos fiscais com regularidade, evitando incômodos e dores de cabeça com os órgãos fiscalizadores.  


Conte conosco para todas as orientações a fim de realizar a correta emissão das notas/cartas de correções.